CRIME E CASTIGO - AS SENTENÇAS: Antônio José Viana Neto
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CRIME E CASTIGO - AS SENTENÇAS: Antônio José Viana Neto


Antônio José Viana Neto

As demais vetoriais são neutras ou normais à espécie. Tendo em vista o ora fundamentado, fixo, para os crimes de lavagem a pena base de quatro anos e nove meses de reclusão, o que ainda é distante do máximo e mesmo do termo médio.

Já para o crime de quadrilha do art. 288 do CP, as circunstâncias subjetivas são as mesmas. A complexidade do grupo criminoso e que é ilustrada pela também complexidade da atividade criminosa pode ser considerada como vetorial negativa. As demais vetoriais são neutras ou normais à espécie. Fixo para o crime de quadrilha, a pena base de um ano, um mês e quinze dias de reclusão.

São vários os crimes de lavagem imputados ao grupo criminoso e ao condenado Antônio José, o que denota habitualidade, cf. já fundamentado no item 725. Considerando que o crime de lavagem se estendeu por anos, 2006-2010, envolveu a prática contínua de atos fraudulentos, e envolveu valores da magnitude de R$ R$ 18.426.535,00, elevo as penas em 1/2, restando fixadas em sete anos, um mês e quinze dias de reclusão.

Para manter aproximada proporcionalidade entre as penas privativas e as penas de multa, fixo estas em duzentos dias multa para o crime de lavagem.

Entre as duas espécies de crime, há concurso material, com o que as penas devem ser somadas, chegando a oito anos e três meses de reclusão e duzentos dias multa, e que reputo definitivas para Antônio José Viana Neto.

Fixo o regime fechado para o cumprimento das penas, com base nos critérios do art. 33 do CP.



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