PRAZO DO CONTRATO
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PRAZO DO CONTRATO


Com relação ao prazo do contrato, o juiz Alberto Junior Veloso lembra que o edital estabeleceu 60 meses com possibilidade de mais 12 meses de prorrogação. “A lei 8666/93 preconiza o prazo de 60 meses como máximo, e não como possibilidade viável em toda e qualquer licitação”, argumenta o magistrado. “O artigo 57 parece indicar que o melhor caminho seria a possibilidade de contratos com tempo menor de duração e passíveis de prorrogação por iguais e sucessivos períodos (sempre observando o limite de 60 meses) e com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração”, prossegue Veloso.

Ele lembra que o prazo do contrato está “dentro da discricionariedade”, mas que mesmo essa discricionariedade “é limitada pela lei”.

Veloso lembra que a CMTU argumenta, em sua defea, que a empresa terá que adquirir veículos, máquinas e alugar imóveis e que um prazo menor de contrato reduziria o tempo para amortização desse investimento. “A justificativa parece atender muito mais aos interesses da empresa a ser contratada que da administração pública”, rebate o juiz.



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