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O QUE CABE A CADA UM
 
 
Posto aqui a parte da sentença do juiz federal Sérgio Fernando Moro, na qual ele especifica no que os réus foram condenados. 
785. Com base no fundamentado anteriormente, condeno:
a)	Dinocarme Aparecido Lima 
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP), pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "h" do item 545 e no item 726;
b)	Elzira Vergínia Mariani Guides, 
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP), pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "h" do item 545 e no item 726;
c)	José Ancioto Neto,
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP), pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "h" do item 545 e no item 726;
d)	Fernando José Mesquita, 
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP), pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "h" do item 545 e no item 726;
e)	Vergínia Aparecida Mariani, 
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP), pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "f" do item 545 e no item 726;
f)	José Roberto de Lima, 
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "f" do item 545 e no item 726;
g)	Sergio Ricardo de Lima, 
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP) e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "e" do item 545 e no item 726;
h)	Juan Carlos Monastério de Mattos Dias, 
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP) e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" do item 545 e no item 726;
i)	Valmir de Arruda Leite, 
pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos na letra "h" do item 545 e no item 726;
j)	Laura Maria Cury Martinelli, 
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP) e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" do item 545 e no item 726;
k)	Antônio José Viana Neto, 
pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "f" e "g" do item 545 e no item 726;
l)	Said Yusuf Abu Lawi, 
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP) e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a", "d" e "e" do item 545 e no item 726. 
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