O QUE CABE A CADA UM
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O QUE CABE A CADA UM


Posto aqui a parte da sentença do juiz federal Sérgio Fernando Moro, na qual ele especifica no que os réus foram condenados.

785. Com base no fundamentado anteriormente, condeno:

a) Dinocarme Aparecido Lima
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP), pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "h" do item 545 e no item 726;

b) Elzira Vergínia Mariani Guides,
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP), pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "h" do item 545 e no item 726;

c) José Ancioto Neto,
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP), pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "h" do item 545 e no item 726;

d) Fernando José Mesquita,
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP), pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "h" do item 545 e no item 726;

e) Vergínia Aparecida Mariani,
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP), pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "f" do item 545 e no item 726;

f) José Roberto de Lima,
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "f" do item 545 e no item 726;

g) Sergio Ricardo de Lima,
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP) e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" a "e" do item 545 e no item 726;

h) Juan Carlos Monastério de Mattos Dias,
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP) e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" do item 545 e no item 726;

i) Valmir de Arruda Leite,
pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos na letra "h" do item 545 e no item 726;

j) Laura Maria Cury Martinelli,
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP) e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a" do item 545 e no item 726;

k) Antônio José Viana Neto,
pelos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput, V, da Lei n.º 9.613/1998), e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "f" e "g" do item 545 e no item 726;

l) Said Yusuf Abu Lawi,
pelos crimes de peculato (art. 312 do CP) e pelo crime de quadrilha (art. 288), descritos nas letras "a", "d" e "e" do item 545 e no item 726.



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