JUIZ RECHAÇA TESES DA DEFESA DE BARBOSA
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JUIZ RECHAÇA TESES DA DEFESA DE BARBOSA


A defesa do prefeito Barbosa Neto (PDT) fez três alegações para tentar a liminar que suspenderia o julgamento. O raciocínio da defesa é anular a CEI para contaminar e anular a CP.

O primeiro era o de que teria ocorrido cerceamento d e defesa durante a CEI da Centronic. Azzolini respondeu no despacho: “em CEI, por outro lado, é impossível a ocorrência de cerceamento de defesa, pois não há acusação”. “Ao contrário do alegado na inicial, além da oportunidade para a defesa preliminar, concedeu-se o prazo de 10 dias previsto na legislação própria”, continua o juiz.

Quanto ao argumento de que os vereadores Joel Garcia (PP) e Amauri Cardoso (PSDB) não poderiam participar da votação da abertura da CP – o primeiro por ser considerado pela defesa “inimigo público”, o segundo por ter denunciado a tentativa da compra de voto –, Azzolini afirma que “eventual inimizade com o prefeito não os impede de participar da votação”. “A definição de impedimento não se confunde com as hipóteses de suspeição e impedimento dos juízes”, assinou. “Os poderes investigatórios próprios aos magistrados judiciais, concedidos aos integrantes das CPIs são de natureza investigatória e não judicante”, completou.

Com relação à tese de que Roberto Kanashiro (PSDB) não poderia presidir a CP por ter integrado a CEI, Azzolini respondeu que “sua escolha foi aleatória [na forma prevista no Código de Ética)”, ou seja, por sorteio.



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