Comunicação
"RACIOCÍNIO EQUIVOCADO"
No despacho de seis páginas, o juiz substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, Mário Azzolini, respondeu também a comparação que a defesa do prefeito Barbosa Neto (PDT) faz entre Comissão Especial de Inquérito (CEI) e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
“Ao fornecer os fundamentos da pretensão de nulidade dos atos das comissões, o prefeito confunde os conceitos de CP e de CEI. Considera essa acusatória e aquela julgadora, o que não é verdadeiro”, diz Azzolini no despacho.
Segundo o juiz as CEIs de Câmaras Municipais correspondem às CPIs no Congresso Nacional. Já a Comissão Processante (CP) “processa a apuração de infrações político-administrativas, que dão ensejo a perda de cargo e inabilitação para o exercício da função pública”. “A Comissão Processante corresponde ao processo de impeachment do presidente da República. Daí o raciocínio equivocado desenvolvido na inicial de que a CEI é acusatória e a CP é julgadora”, conclui o magistrado.
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Azzolini Nega Liminar A Barbosa
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Nada Definido
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