GUERRA DE VERSÕES - TSE
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Veja o que diz o texto já postado na página do TSE:
Presidente do TSE pede vista do recurso do Ministério Público contra candidatura de Antônio Belinati
25 de outubro de 2008 - 17h06
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), pediu vista do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão individual do ministro Marcelo Ribeiro, que concedeu o registro de candidatura a Antônio Belinati (PP) que concorre à prefeitura de Londrina, no Paraná.

Antônio Belinati disputa o segundo turno da eleição em Londrina neste domingo (26) contra o candidato Luiz Carlos Hauly, do PSDB. Belinati teve 98.432 votos, ou 36,38% dos votos válidos no primeiro turno. Já Hauly, o segundo mais votado, obteve 63.891 votos, ou 23,61% do total dos votos válidos.

O pedido de vista de Ayres Britto foi feito após o voto do ministro Arnaldo Versiani, que acompanhou o entendimento do relator, ministro Marcelo Ribeiro, em favor da manutenção do registro do candidato. Versiani havia solicitado vista do processo na sessão do TSE do dia 16 de outubro.

O ministro Marcelo Ribeiro, em decisão individual, anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia indeferido o registro do candidato Antônio Belinati. O tribunal regional considerou Belinati inelegível, já que o Tribunal de Contas estadual rejeitou prestação de contas durante seu período à frente da prefeitura.

No recurso apresentado ao TSE, o Ministério Público defende a manutenção do acórdão do tribunal regional do Paraná, que avaliou que apenas uma liminar concedida pelo Poder Judiciário seria capaz de suspender a condição de inelegível de Belinati, com base na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

Em seu voto-vista, o ministro Arnaldo Versiani, assim como Marcelo Ribeiro, julgou que o recurso de revisão apresentado por Antônio Belinati ao próprio Tribunal de Contas estadual obteve efeito suspensivo, o que afasta a inelegibilidade do candidato.

"O candidato obteve o efeito suspensivo no Tribunal de Contas no mês de maio deste ano. Ou seja, dois meses antes do registro de candidatura. Ele pleiteou no Tribunal de Contas do Estado a medida. E o Tribunal de Contas a conferiu. O candidato se baseou na Jurisprudência do TSE para requerer esse efeito suspensivo", ressaltou Versiani.

O TSE entende, hoje, que recurso de revisão não afasta a inelegibilidade, salvo se a este recurso tiver sido concedido efeito suspensivo pela Corte a quem incumbe seu julgamento. O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do recurso para melhor examinar a questão.



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