CONSTITUIÇÃO FALA EM ELEIÇÕES EM 90 DIAS.
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CONSTITUIÇÃO FALA EM ELEIÇÕES EM 90 DIAS.


O advogado Maurício Carneiro afirmou que o seu requerimento para a realização de eleições indiretas tem como base a Lei Orgânica, que por sua vez, está em simetria com a Constituição Federal. No artigo 81, parágrafo 1º, a Constituição diz o seguinte: “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.



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