"LEGISLAÇÃO LOCAL NÃO INOVA", AFIRMA JUIZ
Comunicação

"LEGISLAÇÃO LOCAL NÃO INOVA", AFIRMA JUIZ


No despacho de 3 páginas, o juiz da 1ª Vara de Pública, Marcos José Vieira, afirma que “a legislação local não inova em nada a tipificação das infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei 201/67”. Afirma ainda o magistrado que “no que diz com as normas rituais de processo e julgamento, a petição inicial deste mandado de segurança não especifica claramente quais os preceitos do decreto estariam sendo preteridos pela autoridade apontada coatora [a Câmara]”, prossegue o despacho.



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