Comunicação
DEFESA DIZ QUE CONDENAÇÃO NO TCU NÃO DEIXA BELINATI INELEGÍVEL
A condenação do ex-prefeito Antonio Belinati (PP) Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver cerca de R$ 260 mil ao governo federal, por conta de irregularidades num convênio, não comprometeria a elegibilidade dele. Essa é a avaliação do advogado Eduardo Franco, que defendeu Belinati nesse processo. Franco disse que ainda cabe recurso administrativo no próprio TCU e no passo seguinte, em caso de decisão desfavorável ao seu cliente, é possível recorrer ao Judiciário. Ele disse que já entrou com embargos de declaração dentro do próprio TCU e que “essa decisão, por mais que fique mantida, transitada em julgado [quando não cabem mais recursos] no TCU, não dá inelegibilidade”. Além da devolução do dinheiro, o acórdão impõe uma multa de R$ 7 mil ao ex-prefeito.
Franco declarou que a rejeição das contas não se enquadra na lei da ficha limpa, que torna inelegíveis políticos condenados por órgãos colegiados, ainda que estejam recorrendo a instâncias superiores do Judiciário. O TCU não é um órgão do Judiciário, mas do Legislativo. De acordo com Franco, não houve lesão ao patrimônio público e nem enriquecimento do acusado, o que também evitaria um enquadramento pela lei da ficha limpa.
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