CRIME E CASTIGO - AS SENTENÇAS: Said Yusuf Abu Lawi
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CRIME E CASTIGO - AS SENTENÇAS: Said Yusuf Abu Lawi


Said Yusuf Abu Lawi

As demais vetoriais são neutras ou normais à espécie. Tendo em vista o ora fundamentado, fixo, para os crimes de peculato, a pena base de quatro anos e seis meses de reclusão, o que ainda é distante do máximo e mesmo do termo médio.

Já para o crime de quadrilha do art. 288 do CP, as circunstâncias subjetivas são as mesmas. A complexidade do grupo criminoso e que é ilustrada pela também complexidade da atividade criminosa pode ser considerada como vetorial negativa. As demais vetoriais são neutras ou normais à espécie. Fixo para o crime de quadrilha, a pena base de um ano, um mês e quinze dias de reclusão.

Houve parcial confissão, cf. já apontado nos itens 680-689. Apesar dela ter sido parcial, foi ela relevante para o conjunto probatório, motivo pelo qual deve ser reconhecida a atenuante do art. 65, III, "d", do CP, com redução da pena para quatro anos de reclusão para o crime de peculato e para um ano de reclusão para o crime de quadrilha. Não há outras circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas.

Reconheço a continuidade delitiva entre os três crimes de peculato (item 545). Evidentemente o crime não é único, pois houve peculato em três programas públicos diferentes, não sendo coincidentes as circunstâncias de tempo e lugar, embora alguns tenham sido praticados até simultaneamente. Talvez o concurso material fosse mais apropriado, pois os crimes seriam produto de desígnios autônomos. De todo modo, em favor dos condenados, reconheço a continuidade. Sendo três pelo menos os crimes praticados, sem olvidar que o peculato em relação a cada programa prolongou-se no tempo e envolveu a prática de diversos atos, unifico as penas, com base no art. 71 do CP, aplicando o percentual de 1/3. Portanto, as penas para os crimes de peculato ficam unificadas em cinco anos e quatro meses de reclusão.

Para manter aproximada proporcionalidade entre as penas privativas e as penas de multa, fixo estas em cento e quarenta dias multa para o crime de peculato.

Entre as duas espécies de crime, há concurso material, com o que as penas devem ser somadas, chegando a seis anos e quatro meses de reclusão e cento e quarenta dias multa, e que reputo definitivas para Said Yusuf Abu Lawi.

Considerando a renda declarada por Said no interrogatório e não havendo outros indicativos melhores sobre seu patrimônio (R$ 4.000,00), fixo a pena de multa em dois salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (em 04/2010), a ser corrigido monetariamente até o pagamento.

Fixo o regime semi-aberto para o cumprimento das penas, com base nos critérios do art. 33 do CP.



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