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CRIME E CASTIGO - AS SENTENÇAS - Elzira Vergínia Mariani Guides
Elzira Vergínia Mariani Guides
Tendo em vista o ora fundamentado, fixo, para os crimes de peculato, a pena base de quatro anos e seis meses de reclusão e para os crimes de lavagem a pena base de quatro anos e nove meses de reclusão, o que ainda é distante do máximo e mesmo do termo médio.
797. Já para o crime de quadrilha do art. 288 do CP, as circunstâncias subjetivas são as mesmas. A complexidade do grupo criminoso e que é ilustrada pela também complexidade da atividade criminosa pode ser considerada como vetorial negativa. As demais vetoriais são neutras ou normais à espécie. Fixo para o crime de quadrilha, a pena base de um ano, um mês e quinze dias de reclusão.
798. Não há circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas.
Sendo cinco pelo menos os crimes praticados, sem olvidar que o peculato em relação a cada programa prolongou-se no tempo e envolveu a prática de diversos atos, unifico as penas, com base no art. 71 do CP, aplicando o percentual de 2/3. Portanto, as penas para os crimes de peculato ficam unificadas em sete anos e seis meses de reclusão.
800. São vários os crimes de lavagem imputados ao grupo criminoso e à condenada Elzira, o que denota habitualidade, cf. já fundamentado no item 725. Considerando que o crime de lavagem se estendeu por anos, 2006-2010, envolveu a prática contínua de atos fraudulentos, e envolveu valores da magnitude de R$ 22.904.091,00, elevo as penas em 1/2, restando fixadas em sete anos, um mês e quinze dias de reclusão.
801. Para manter aproximada proporcionalidade entre as penas privativas e as penas de multa, fixo estas em cento e setenta e cinco dias multa para o crime de peculato e duzentos dias multa para o crime de lavagem.
802. Entre as três espécies de crime, há concurso material, com o que as penas devem ser somadas, chegando a quinze anos e nove meses de reclusão e trezentos e setenta e cinco dias multa, e que reputo definitivas para Elzira Vergínia Mariani Guides.
803. Considerando a dimensão das atividades empresariais da condenada Elzira, fixo a pena de multa em três salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (em 04/2010), a ser corrigido monetariamente até o pagamento.
804. Fixo o regime fechado para o cumprimento das penas, com base nos critérios do art. 33 do CP.
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