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Há uma pequena diferença – que revela muito – sobre o que pensam MP e Câmara a respeito do caso do vereador afastado Rodrigo Gouvêa (PRP).

O MP entende que a funcionária recebia cerca de R$ 2 mil da Câmara sem trabalhar. Como o vereador afastado diz ter uma “gratidão” pela ex-assessora, por serviços prestados durante a campanha eleitoral. Dessa forma, o entendimento do MP é de que o vereador estaria pagando uma dívida de campanha com dinheiro público.

Para a corregedoria, a funcionária trabalhava. Logo, não era fantasma. Ao afirmar que a funcionária prestava serviços análogos aos de uma assessora comunitária – função extinta no final da Legislatura anterior, exatamente em decorrência das denúncias de funcionários fantasmas –, uma “cabo eleitoral”. O que é igualmente ilegal, mas bem diferente de um caso de funcionária “fantasma”.

A ideia de “cabo eleitoral”, se não for suficiente para garantir uma absolvição, pelo menos dá discurso.



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