PROJETO INÓCUO?
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PROJETO INÓCUO?


O Fábio Serfin, cujo blog eu recomendo entre os que leio, enviou o seguinte comentário, a respeito do projeto que deve dar entrada em caráter de urgência, na sessão de hoje da Câmara. Transformo aqui em postagem o comentário do Fábio:

"O projeto mencionado é o 95/2009, o qual trata do seguinte:
Súmula
Determina que a alienação, a permuta, a transação ou a transferência de ações da Sercomtel S.A. Telecomunicações, da Sercomtel Celular S.A. ou de outras empresas pertencentes à Sercomtel ou ao Município somente poderão ocorrer mediante prévia autorização legislativa.

Perde tempo, porém, o vereador. Isto porque a Lei Orgânica do Município afirma que:

Art. 49. Compete privativamente ao Prefeito, além de outras previstas nesta Lei:
(...)
XXI - Dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado, mediante expressa autorização da Câmara.

Ou seja: o projeto é, a meu ver, inócuo; o que está previsto nele já está previsto na lei.

Além disso, há dois erros aí:
a) comina ao Prefeito penalidade prevista no Código de Ética da Câmara, o que é um absurdo legislativo;
b) tem ainda o defeito adicional de não deixar claro se o Art. 1º, § 1º, inc. I da da Lei 7347/98 - vide abaixo - ainda está em vigor, prevendo o plebiscito:

I - consulta prévia, mediante plebiscito, à população local;consulta prévia, mediante plebiscito, à população local.

Ou seja: falta qualidade, falta qualidade..."

Minha conclusão: além do vício de iniciativa,o projeto é inócuo...



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