PLANO TORNA ÁRVORES "IMUNES AO CORTE"
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PLANO TORNA ÁRVORES "IMUNES AO CORTE"


O plano de arborização encaminhado para a Câmara Municipal, além de declarar as árvores “imunes ao corte”, no seu artigo 12, estabelece que casos de corte sem autorização são passíveis de punição com multa (artigo 94). Outro artigo do projeto que mostra a prioridade para as árvores no texto é o 36, que diz que em casos de em casos de “interferências entre equipamentos públicos e a arborização urbana”, considera-se a possibilidade de “readequação desses equipamentos”.

As árvores a serem plantadas serão definidas pela Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) e pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma). Algumas espécies, como fícus benjamina ou fícus microcarpa têm o plantio proibido, assim como espécies “exóticas ou invasoras”, listada na resolução IAP 95/2007 (artigos 25 e 26).

O projeto também autoriza a administração municipal a conceder incentivos para cumprir os objetivos da lei. Um deles consta da seção XVII do projeto, que trata da preservação do “Setor Especial de Áreas Verdes”, que são “bosques de mata nativa representativos da flora do município de Londrina que visem a preservação de águas existentes do ‘habitat’ da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística e da manutenção da distribuição equilibrada dos maciços vegetais” (artigo 82).

O incentivo vai da redução do imposto de 10% à isenção total, para quem tem terrenos “integrantes do setor de áreas verdes” com cobertura florestal de 10% a mais de 71%.



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