PARA MP, "FALSIDADE IDEOLÓGICA NÃO SE RESTRINGIA À SONEGAÇÃO"
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PARA MP, "FALSIDADE IDEOLÓGICA NÃO SE RESTRINGIA À SONEGAÇÃO"


Procurado pelo JL, o promotor Cláudio Esteves, coordenador do Gaeco em Londrina, informou que o setor de recursos do Ministério Público será procurado para recorrer contra a decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Mantemos o entendimento de que essa falsidade ideológica não tinha como finalidade exclusiva a sonegação do imposto, entendemos que havia outros ilícitos”, declarou Esteves.

Em documento anexo à ação penal, o MP juntou um documento de seis páginas, no qual afirma que “as falsidades ideológicas não tiveram como única finalidade o pagamento a menor de tributo municipal”. “Muito antes disso, evidencia-se que esta nem seria a finalidade real, posto que os indícios são de que André Nadai pretendia evitar a todo custo que seu enriquecimento fosse detectado, visando afastar, inclusive, a possibilidade de responder a ação de improbidade por enriquecimento ilícito”, diz a manifestação do MP.



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