Comunicação
TJ TRANCA AÇÃO PENAL CONTRA NADAI
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) trancou ontem, por unanimidade, no começo da tarde desta quinta-feira, a ação penal movida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra o ex-presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), André Nadai e a sua esposa, Cristiane Hasegawa, que tramitava na 3ª Vara Criminal de Londrina.
os dois foram denunciados pelo Gaeco, em 12 de julho, sob a acusação de terem cometido “falsidade ideológica” no caso da compra de um apartamento, cujo valor declarado foi inferior ao valor de mercado. Ao declarar um valor inferior, Nadai pagou menos Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) do que o devido.
Como na época era presidente da CMTU, órgão municipal, estaria sonegando um tributo devido ao próprio município ao qual servia. Cristiane Hasegawa era diretora na companhia presidida pelo seu marido. A defesa foi ao TJ pedir um habeas corpus para trancar a ação penal.
De acordo com o advogado Walter Bittar, “nunca existiu crime de falsidade ideológica”. O que teria ocorrido, segundo ele, foi apenas um “ilícito tributário” que foi sanado com o pagamento do imposto devido pelo casal. “Era um problema de ordem tributária e não criminal”, argumentou Bittar, para quem tratava-se de um “processo criminal indevido”.
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