OS ARGUMENTOS DA DEFESA
Comunicação

OS ARGUMENTOS DA DEFESA


Trechos da defesa de Rodrigo Gouvêa, lidos agora há pouco, no plenário:

“Como demonstrado nos autos, documentalmente e pelos depoimentos colhidos, o vereador Rodrigo Gouvêa atribuiu a Maria Aparecida Vieira, dentre outras, a função de ‘coletar dados para embasar a elaboração de proposições’. Na realidade, a ideia era atender aos bairros, verificando as necessidades reais da população e, a partir de tal verificação, propor soluções. Essa função, que fora atribuída por Rodrigo Gouvêa a Maria Aparecida foi provada, tanto pela prova documental, quanto, sobretudo, pela prova testemunhal”.

“O fato da senhora Maria Aparecida Vieira não ter, em alguns dias, cumprido expediente interno, não significa que não exerceu suas funções de assessora parlamentar, vez que uma de suas atribuições era, justamente, coletar dados para propiciar ao representado a elaboração de proposições”.

“...não há menção concreta ao fato de que a ex-assessora era de fato ‘funcionária fantasma’, e igual situação ocorre quanto às provas documentais, razão pela qual é clara a insubsistência das acusações”.



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