O RELATÓRIO
Comunicação

O RELATÓRIO


Trechos do relatório apresentado pela CP, sustentando a “improcedência” da denúncia:

“É importante ressaltar que a representação fulcrou-se apenas em provas unilaterais colhidas pelo Ministério Público, e, portanto, ainda não coligidas pelo crivo do contraditório”.


“Vencida a fase instrutória, forçoso o entendimento de que a denúncia não restou provada, seja pela farta documentação acostada, seja pelo conjunto de depoimento das 12 testemunhas ouvidas no presente procedimento. Nenhuma das testemunhas e informantes ouvidos por essa comissão, afirmou que o trabalho da assessora Maria Aparecida Vieira era exclusivamente externo. Pelo contrário, todas informaram que ela comparecia ao gabinete do vereador Rodrigo Gouvêa”.

“...ficou evidente para esta comissão que Maria Aparecida Vieira prestava serviços para o vereador Rodrigo Gouvêa, no desempenho de suas atividades parlamentares. É bem verdade que, tratando-se de assessora com atividades, em grande parte externas, o controle sobre seu trabalho era limitado pelas circunstâncias de fato, mas isso não permite a conclusão por ‘quebra do decoro parlamentar’”.



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