Comunicação
MP DIZ QUE ATO DA MESA NÃO REVOGOU NORMAS DE PROGRESSÃO POR CURSOS NÃO CORRELATOS
O promotor Renato Lima Castro também justificou a recomendação para suspender os pagamentos feitos com base na progressão por conhecimento nos casos de cursos não relacionados à função do servidor, com o argumento de que o ato da Mesa (03/2013) “não revogou as disposições” da Resolução 55/2004 que admitem a progressão por cursos que não tenham relação com o servidor. O ato apenas suspendeu a regulamentação da medida, o que no entendimento do Legislativo, inviabiliza na prática novas progressões. Para Lima Castro, a continuidade dessas progressões não está suspensa.
Conforme Lima Castro, também há na documentação enviada pela Câmara “pedidos de progressão por conhecimento, que apesar de ter como base cursos relacionados à atividade do servidor, foram utilizados de forma repetida pelos servidores lotados na Câmara Municipal”. Segundo ele, isso “evidencia violação dos princípios da moralidade, lealdade à instituição” e a aceitação desses documentos caracteriza “lesão ao erário e violação dos princípios da economicidade e da razoabilidade”.
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