JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA RONY ALVES A PAGAR MULTA DE R$ 5 MIL
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JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA RONY ALVES A PAGAR MULTA DE R$ 5 MIL


O vereador Rony Alves (PTB) foi condenado pelo juiz da 157º Zona Eleitoral de Londrina, Paulo César Roldão, a pagar uma multa de R$ 5 mil, sob a acusação de ter feito “propaganda antecipada”. A origem da condenação, segundo informou a assessoria de imprensa do Ministério Público, foi uma representação da promotora eleitoral Maisa Aparecida de Araujo, feita no dia 3 de julho.

A promotora – e agora também o juiz – entendeu que o envio de correspondência por mala direta a eleitores, feito pelo petebista, configura “promoção pessoal” e “campanha antecipada”.

De acordo com o MP, na sentença o juiz eleitoral frisou que a frase “sabemos que as necessidades de nossa comunidade são muitas e, que por isso, precisamos continuar cobrando, insistindo e trabalhando juntos, porque unidos, podemos fazer do nosso bairro o lugar que queremos”, passava ao eleitor a ideia de que Alves teria “a necessária experiência para garantir a continuação do trabalho mencionado”.

Ainda segundo o MP, o petebista não conseguiu comprovar que enviou “cartas demonstrando o trabalho prestado sequer uma vez, sendo que a presente carta somente foi enviada meses antes das eleições”.

Alves foi procurado para comentar a decisão, mas não pôde atender: nesse momento ele participa da reunião da CEI da educação – presidida pelo petebista – que define o relatório a ser apresentado amanhã.



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