JUIZ NEGA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
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JUIZ NEGA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA


O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Marcos José Vieira, indeferiu o pedido de liminar no mandado de segurança protocolado pela defesa do prefeito Barbosa Neto (PDT), questionando o julgamento do pedetista pela Lei Orgânica. Segundo o advogado Eduardo Duarte Ferreira, responsável por esse mandado de segurança, Barbosa teria que ser julgado com base no decreto 201/67, que é legislação federal. Já o procurador da Câmara, Miguel Aranega Garcia, afirmou que há simetria entre a legislação municipal e o decreto 201/67. Com a liminar negada, resta à defesa o caminho do Tribunal de Justiça.

Colaborou: BRUNA KOMARCHESQUI



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