DENÚNCIA ENQUADRA BARBOSA NO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA
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DENÚNCIA ENQUADRA BARBOSA NO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA


A acusação contra o prefeito Barbosa Neto (PDT) no caso Centronic é de que ele teria cometido infração político-administrativa em atitudes que se enquadrariam nos incisos 8º e 10º do artigo 53 da Lei Orgânica do Município. O enquadramento no inciso 8º, de acordo com a denúncia apresentada pelo PMN com base no relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investigou o caso, se justificaria pelo prefeito ter sido “negligente” e “omisso” na administração e fiscalização do contrato. Quanto ao inciso 10º, a representação alega que Barbosa se enquadraria por ser acusado de manter dois vigilantes pagos pela Prefeitura trabalhando na emissora de rádio da sua família.

Uma primeira representação foi apresentada ainda em dezembro do ano passado, depois da aprovação do relatório da CEI da Centronic, mas esse foi rejeitado porque segundo a Procuradoria da Câmara, não cumpria os “requisitos legais”. O presidente do PMN, Benjamin Zanlorenci, refez o pedido. O caso Centronic também é objeto de ação judicial proposta pelo Ministério Público.



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