Comunicação
CORREÇÃO: SOBRE AS CASAS NOTURNAS
Sobre o caso das casas noturnas, algumas correções:
1 – O texto original do vereador Gérson Araújo (PSDB) falava em identificação fotográfica dos clientes em casas noturnas com capacidade para receber a partir de 100 frequentadores.
2 – O vereador Amauri Cardoso (PSDB) apresentou um substitutivo acrescentando a instalação de portais para detecção de metais à obrigatoriedade de identificação fotográfica.
3 – A Abrasel entrou em campo e conseguiu ver atendidas algumas reivindicações dos empresários do setor. Em primeiro lugar, a capacidade dos estabelecimentos obrigados a adotar as medidas passou de 100 para 200 frequentadores. Conseguiu também que em vez dos portais do substitutivo de Cardoso, fossem incluídos na lei sensores móveis. Conseguiu ainda que o prazo de adaptação passasse de 30 para 180 dias.
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