CAUSA PERDIDA - PARTE II
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CAUSA PERDIDA - PARTE II


Ainda sobre a ação perdida pelo vereador afastado Osvaldo Bergamin na 10ª Vara Cível, posto aqui trechos da sentença do juiz Álvaro Rodrigues Júnior:


“Embora seja um dos bens mais preciosos da personalidade moral, existem inúmeros e relevantes casos de conflito com a liberdade de expressão e de informação que excluem as ilicitudes de certas ofensas à honra”.


“Em termos gerais, havendo esse conflito deve-se proceder ao
já mencionado juízo de ponderação, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto”


“De acordo com Maria Rebelo, o conceito de honra, quando confrontado com o direito de informação, tem dois Iimites
internos que devem ser observados. O primeiro deles seria a ‘veracidade’, uma vez que ‘o atentado contra a honra supre, em regra, a falta de veracidade’. 0 segundo limite seria o ‘interesse social’, pois ‘a ofensa far-se-á, sempre, através da imputação de fatos sensacionalistas que apenas satisfaçam a curiosidade do público, afetando a reputação social de uma pessoas’. A dificuldade, porém, reside na apuração da veracidade da informação e no conceito de interesse social”.

“No caso vertente, a veiculação do nome do autor se deu em virtude de diversas denúncias que culminaram no ajuizamento de ações civis públicas e criminais contra vários vereadores, tendo alguns deles,
inclusive, sido afastados dos cargos pela Justiça. Alias, as denúncias não foram feitas apenas pelo CEAL, mas por diversos setores da sociedade civil e foram amplamente divulgadas por todos os meios de comunicação social da região”




“Ora, é evidente que a divulgação de denúncia que culminou em investigação pelo Ministério Público e em posterior ajuizamento
de ações civis públicas propostas contra o autor não trata de interesses particulares ou familiares, mas reveste-se de legítimo interesse público, pois tem relação direta com a sua atividade profissional e tem influência na escolha do eleitor.”




“Dessa forma, desde que a reportagem retrate fielmente os fatos discutidos nos processos, fica afastada a prática de exercício abusivo do direito de informar, pois não está em discussão a procedência ou não dos pedidos formulados nas ações civis públicas, mas sim as acusações feitas pelo Ministério Público aos réus.”



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