A LEI DA QUARENTENA
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A LEI DA QUARENTENA


A Câmara de Londrina está discutindo um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, proibindo que pessoas que exercem os cargos de secretários, presidentes e diretores de autarquias, fundações empresas públicas e sociedade de economia mista exerçam atividades similares no setor privado pelo prazo de um ano. A “quarentena” que os vereadores pretendem criar recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, mas continua tramitando porque esse parecer foi derrubado por unanimidade na sessão de ontem. Derrubado o parecer contrário, o texto será avaliado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos da Casa.



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