Comunicação
O REQUERIMENTO DA DEFESA
O advogado Guilherme Gonçalves começou a sua fala com o habitual requerimento. Ele fez três observações:
1 – pediu o impedimento dos vereadores Roberto Fu (PDT) e Ivo de Bassi (PTN) – o que já era esperado. Bassi, porque segundo Gonçalves, ao renunciar da Comissão Processante, se declarou impedido de votar. A suspeição do vereador se baseia no fato dele ser testemunha em outro caso envolvendo Rodrigo Gouvêa (sem partido), o da votação do projeto de lei sobre o programa federal Minha Casa, Minha Vida. Bassi disse que foi convidado por Gouvêa a deixar o plenário para obstruir a votação.
Quanto a Fu, embora ele não tenha renunciado e o pedido de suspeição feito durante os trabalhos da Comissão Processante – que foi negado. Segundo a defesa, a representação feita por Regina Amâncio, acusando Gouvêa de manter uma funcionária fantasma, teria sido lavrado no interior do gabinete de Fu.
O segundo ponto do requerimento de Gonçalves dá conta para o fato de que o relatório da Comissão Processante não aponta quesitos a serem votados em plenário. “Em não havendo relatório ou qualquer outra manifestação, não há quesito a ser votado. O relatório não aponta nenhum quesito”, argumentou.
O terceiro ponto vem no desencadeamento do raciocínio: como não há quesito a ser votado, Gouvêa só seria cassado com a rejeição do relatório. O que só poderia ser feito com os votos de dois terços dos vereadores: 13 votos – e não 10, como se manifestou a Procuradoria.
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