Comunicação
DEFESA DIZ QUE NÃO CABE RECONSIDERAÇÃO
A advogada Daiane Medeiros, que defende o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT), disse que ainda não foi notificada ainda sobre o despacho do juiz da 41ª Zona Eleitoral, Álvaro Rodrigues Júnior, dando prazo de 3 dias para que o pedetista se manifeste sobre a sua inelegibilidade, provocada pela cassação do mandato pela Câmara Municipal. Mas adiantou que a linha da defesa é argumentar que “não cabe a reconsideração”. A reconsideração do deferimento da candidatura foi feita pela promotora Suzana de Lacerda – o registro da candidatura do pedetista foi deferido na segunda-feira, quando a Câmara julgou e cassou Barbosa.
Daiane Medeiros citou a súmula 11, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede que seja feita a reconsideração. A ideia é que, passado o prazo para as impugnações, o assunto não pode ser retomado, o que seria o caso de Barbosa. “Perdeu o prazo [para pedir a impugnação]. É claro que temos que esgotar todas as vias judiciais, ele [Barbosa] pode inclusive retomar a prefeitura, não sabemos qual será o apontamento do Judiciário”, declarou a advogada, que é presidente em exercício do PDT de Londrina.
Seguindo a linha otimista dos barbosistas, demonstrada na entrevista coletiva de ontem, Daiane Medeiros afirmou que existem “nulidades” no processo e que acredita na reversão da cassação de Barbosa e a consequente volta para a prefeitura.
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