Comunicação
CAMPANHA NAS RUAS: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Com a campanha chegando às ruas, voltam as velhas cenas de cabos eleitorais segurando bandeiras nos semáforos e distribuindo santinhos para conquistar corações e mentes do eleitorado. Mas existem limites. De acordo com a promotora Maísa Aparecida Araújo, da 157º Zona Eleitoral, responsável por fiscalizar a campanha de rua, as bandeiras são permitidas, “desde que não atrapalhem o trânsito e a passagem de pessoas”. Já os “pirulitos”, cartazes presos em madeira, que em outras eleições enfeiavam o canteiro central das principais avenidas da cidade, estão vetados. “Não pode ficar nada fincado, tem que ser móvel. Propaganda fixa não pode e tem que ser denunciada que nós vamos tomando providência”, afirmou a promotora. Se houver um cabo eleitoral segurando a propaganda, sem problemas.
Em rotatórias nas quais a prefeitura plantou flores, não será permitida a propaganda, nem com o cabo eleitoral segurando o material. Cartazes ou adesivos colados em postes, árvores, semáforos, também estão vetados. Já a colocação de mesas para distribuir material de campanha será permitido, desde que haja um responsável por cuidar da mesa e que não atrapalhe o trânsito de pessoas.
A propaganda em muros, cercas e tapumes está proibida, “mesmo que em propriedade privada”, segundo informou Maísa Araújo. A propaganda está liberada na fachada do imóvel, “desde que não tenha mais de 4 metros”, o que conforme a promotora evita o desequilíbrio. “A metragem é para ter igualdade”, explicou. De acordo com o artigo 37 da lei 9.504/97, a multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil para o candidato, independentemente de o material ter sido retirado.
Maísa Araújo afirmou que “caminhadas, carreatas e carro de som são permitidos das 8h às 22h”, mesmo horário em que é permitido o uso de aparelhagem de som. A punição por desobediência pode ser a apreensão do veículo de som e o enquadramento no crime de desobediência.
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