TJ NEGA LIMINAR PARA SOLTAR CITO E BONATO
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TJ NEGA LIMINAR PARA SOLTAR CITO E BONATO


A juíza substituta de segundo grau, Lilian Romero, indeferiu ontem à noite a liminar no pedido de habeas corpus para o ex-secretário Marco Cito e o ex-funcionário público Ludovico Bonato.

A defesa de Cito, feita por João dos Santos Gomes Filho, alega que a juíza Fabiana Bressan não teria competência funcional para decretar a prisão preventiva porque ela era a juíza de plantão, mas a prisão foi decretada durante o expediente do Fórum.

No despacho, que consta da página do Tribunal de Justiça na internet, Lilian Romero argumenta que os fundamentos para manter os réus presos são fortes. “O primeiro fundamento (garantia da ordem pública), para evitar a reiteração delituosa pois, não obstante o paciente e o coautuado fossem primários, teriam ‘revelado extrema audácia’, abordando o vereador Amauri [Cardoso] diretamente e por interpostas pessoas para tentar conduzir seu voto em determinada matéria na Câmara Municipal, evidenciando naturalidade e familiaridade na conduta”, escreve a juíza.

Segundo ela, o outro fundamento para a prisão preventiva, que foi a “conveniência da instrução criminal” também é forte, “tendo em vista o amplo trânsito dos autuados nas várias esferas do Poder Executivo e Legislativo, o que também teria ficado evidenciado nas escutas telefônicas”.

Por fim, Lilian Romero decide que “neste momento, da análise superficial e não exauriente, conclui-se que a fundamentação acima mostra-se idônea para motivar a custódia preventiva”, motivo pela qual ela indeferiu a liminar no pedido de HC.



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