Comunicação
SOBRE A LIMINAR QUE ISENTA DO PAGAMENTO DE INSS
 
 
De João dos Santos Gomes Filho, sobre a liminar que garante ao Ciap o não pagamento da parte do empregador referente ao INSS: 
“Toda essa verba desde o início está provisionada porque ela é fruto de uma decisão judicial. Ela está provisionada e quem deu de conhecer à Controladoria foi o Ciap”.
Gomes Filho não quis entrar mais em detalhes porque senão estaria “entrando numa das teses” da defesa. Segundo ele, foi o Ciap quem levou essa informação ao conhecimento da prefeitura. 
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