OS INELEGÍVEIS - A LISTA DO TC
Comunicação

OS INELEGÍVEIS - A LISTA DO TC


AGAJAN ANTONIO DER BEDROSSIAN Desaprovação das contas da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde do Município de Londrina, exercício de 1998

ALAOR ALVIM PEREIRA Desaprovação das contas da BANESTADO S/A PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, exercício de 2000.

ANGELINO DELMONACO Desaprovação do processo de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, exercício de 2002

ANTONIO DA SILVA Julgamento pela irregularidade das Contas de Transferência Voluntária recebida da SEED pela PMF do Colégio Estadual Prof. Déa Alvarenga, referente aos exercícios financeiros de 2008/2009, pelos seguintes motivos: Ausência de documentos e necessidade de esclarecimentos.

CELIO GUERGOLETTO II - Negar provimento ao Recurso de Revista interposto pelo Sr. Célio Guergoletto, legítimo representante do LEGISLATIVO MUNICIPAL, para manter a decisão prolatada nos termos do Acórdão n° 1702/2002.

EDSON SHOZO NISHI Julgamento pela irregularidade das Contas de Transferência voluntária recebida da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, no valor de 150.000,00, tendo por objeto o desenvolvimento de jogos para PC, pelos seguintes motivos: ausência de comprovação da observância dos princípios da Lei de Licitações.

EDUARDO ISSBERNER PANACHAO Julgamento pela irregularidade das Contas do senhor Eduardo Issberner Panachão, CPF Nº 297.733.208-12, presidente da Meio Ambiente Equilibrado, CNPJ nº 05.036.557/0001-04, relativas aos recursos transferidos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente à referida entidade no dia 02/12/2008, no valor de R$ 5.256,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), pelos seguintes motivos: ausência de documentação comprobatória da aplicação dos recursos reassados.

ELENA MULAS VERONESI ..."ACORDAM Os Membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, por unanimidade, em I - julgar pela irregularidade da presente prestação de contas de transferência voluntária, nos termos do art. 16, III, b, da Lei Complementar Estadual nº. 113/05; II - determinar o recolhimento parcial dos recursos repassados, no valor de R$ 5.863,63 (cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), solidariamente pela Entidade e pela gestora das contas, Senhora Elena Mulas Veronesi, com fundamento no art. 85, IV, da Lei Complementar Estadual nº. 113/05 e no Acórdão nº. 1412/06 - Pleno."...

FARAGE KOURI Desaprovação de contas da Companhia de Desenvolvimento de Londrina, período de 18/09/99 a 31/12/99

HILDA JOANA BATISTELLA VIOTTI Julgamento pela procedência da Tomada de Contas e pela irregularidade das contas referente a recursos repassados pela Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, nos exercícios financeiros de 1996, 1997 e 1998 à CEMIC VILA DA FRATERNIDADE DE LONDRINA, pelos seguintes motivos: falta de comprovação de aplicação do valor de R$ 55.351,38 (cinqüenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e um reais e trinta e oito centavos.

JORGE SCAFF Omissão na prestação de contas de transferências voluntárias entre o Gremio Literário e Recreativo Londrinense e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, exercícios de 1999, 2000 e 2001, no valor de R$ 240.000,00

JOSÉ CÂNDIDO MILLER JÚNIOR convênios firmados com a ACIL.- Associação Comercial e Industrial de Londrina, despesas de convênio formalizado com a ADIPAR - Associação do Desenvolvimento da Indústria Informal do Paraná. despesas com o programa Paraná-Europa,

Desaprovação de contas do Instituto de Desenvolvimento de Londrina de 01/01/99 a 15/09/99

JOSE ROBERTO FROES DA MOTTA Desaprovação das contas da Caixa de Assistência, Aposentadorias e Penções dos Servidores Municipais de Londrina, exercício de 1998

JUPITER VILLOZ SILVEIRA Recurso recolhido no exercício de 2002 e não utilizado; atrazo na prestação da conta.

KAKUNEN KYOSEN Desaprovação das contas do Fundo de Urbanização do Município de Londrina, exercício de 1998

KENTARO TAKAHARA Julgamento pela irregularidade das Contas da TOMADA DE CONTAS de recursos recebidos pela ASSOC. CULTURAL E ESPORTIVA DE LONDRINA, referentes ao exercício financeiro de 1997, pelos seguintes motivos: AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS.

LUIZ SÉRGIO AMAZONAS GOMES MULINARI Desaprovação das contas do Fundo de Desenvolvimento Econômico, exercício 2000.

MARIA CECÍLIA NESTERUK Irregularidade na prestação de contas de convênio firmado entre Associação Projeto Educação do Assalariado Rural Temporário e a Secretaria de Estado da Educação, exercício de 2001, valor de R$425.000,00.

MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO MANINHA Irregularidade da prestação de contas de transferências voluntárias do convênio firmado entre a Secretaria de Estado do Turismo - SETU e a Associação da Conferência da Confederação Parlamentar das Américas - COPA, no exercício de 2005, no valor de R$ 200

NAIR TRINDADE DE OLIVEIRA Julgamento pela irregularidade da Transferência Voluntária recebida do Município de Londrina pela ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E CIENTÍFICA INTEGRADA DE LONDRINA, referentes ao exercício financeiro de 2008/2009, pelos seguintes motivos: Ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos, em contrariedade ao disposto no art. 116, parágrafo 4º, da Lei 8666/93.

NELSON TAKEO KOHATSU Desaprovação das contas da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Londrina, exercício de 1998

RODRIGO SOUZA GROTA Julgamento pela irregularidade da Transferência Voluntária prestada pelo INSTITUTO DE CINEMA E VIDEO DE LONDRINA, referentes aos exercícios financeiros de 2009/2010, pelos seguintes motivos: ausência de documentos apontados na instrução processual, descaso dos gestores responsáveis na apresentação de contraditório acarretando impossibilidade de aferir a correta aplicação dos recursos.

RUBENS PAVAN Desaprovação das contas da SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES, exercício de 1999.
Desaprovação das Contas da SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES, exercício de 1997.
Desaprovação das contas da SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES, exercício de 2000.
Desaprovação das contas da SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, exercício de 1997

SAFIRA HERMES DE OLIVEIRA Irregularidade pa prestação de contas de convênio dos valores repassados pela SEED à Associação dos Fissurados de Londrina, execício de 1997, no valor de R$ 132.296,80

SILVIO FERNANDES DA SILVA Desaprovação das Contas do Serviço Municipal de Saúde de Londrina, exercício 2002

SONIA REGINA MACHADO SANTOS Irregularidade na prestação de contas dso recursos repassados à Associação dos Fissurados de Londrina, no exercício de 1997, no valor de 132.296,80

TEREZINHA DE FATIMA SANCHES Despesas em dissonância com o termo pactuado.

VALDIR BERNARDI ZERBINATI Julgamento pela irregularidade das Prestação de Contas de Transferência Voluntária recebida pela FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO DE LONDRINA da Fundação Araucária, no valor de R$ 644.860,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e sessenta reais), referente ao exercício financeiro de 2010, tendo por objeto a transferência de recursos ao Centro Mesorregional de Difusão Tecnológica do Norte do Paraná Contas da (Entidade), pelos seguintes motivos: AusÊncia de documentos exigidos pelo art. 33, da Resolução 03/2006.

WILSON MARIA SELLA Desaprovação das Contas, exercicio financeiro de 2003.



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