MP QUER QUE JACKS DIAS SEJA INVESTIGADO PELA CÂMARA
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MP QUER QUE JACKS DIAS SEJA INVESTIGADO PELA CÂMARA


A Promotoria Defesa do Patrimônio Público quer que a Comissão de Ética da Câmara Municipal investigue a suposta quebra do decoro parlamentar pelo hoje vereador Jacks Dias (PT), que foi secretário de Gestão Pública no segundo mandato do ex-prefeito Nedson Micheleti (PT), entre 2005 e 2008. Dias é réu em duas ações civis públicas e duas ações penais, acusado pelo Ministério Público (MP) de improbidade administrativa em casos envolvendo a merenda escolar e a Setrata, empresa que prestava serviços de limpeza e que foi contratada pela prefeitura. O ponto central da argumentação do MP é que o artigo 9 do Código de Ética Parlamentar da Câmara de Londrina é inconstitucional.

O Código de Ética fala que a conduta que caracterizaria “quebra de decoro” precisaria ocorrer “no exercício do mandato parlamentar”. Para o promotor Renato Lima Castro, “esse artigo é inconstitucional e favorece o ímprobo e quem pratica crimes contra a administração pública”. Ele baseia sua argumentação na Consulta 21/2011, feita pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT/RJ) ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, depois da absolvição de Jaqueline Roriz (PMN/DF), acusada de envolvimento com o mensalão do DEM de Brasília. Ela teria praticado as irregularidades antes de ser deputada federal.

No relatório feito pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), o argumento é de que o artigo 55, parágrafo 1 da Constituição, que trata da questão da improbidade, não “impôs limitação temporal para o recebimento de vantagem indevida [que caracterizaria a quebra do decoro]”. Isso significa que a investigação pela Câmara independe se a quebra ocorreu no exercício do mandato ou não. Na avaliação de Lima Castro, em caso de conflito entre a lei municipal e a Constituição, prevalece a segunda. Tem que fazer a interpretação conforme a Constituição.



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