LEI DAS METAS: HOUVE RUÍDO?
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LEI DAS METAS: HOUVE RUÍDO?


Juntando as falas dos dois lados, o mais provável é que tenha ocorrido um ruído de comunicação entre as entidades empresariais que defendem a adoção da “lei das metas” e a Câmara. O texto encaminhado pelas entidades ao Legislativo usa a expressão “sob pena de responsabilidade” para o administrador que não apresentar o seu plano em até 90 dias depois da posse.

Quem redigiu a lei interpretou que a “responsabilidade” a que se referiam os defensores da lei se enquadra na ideia de “infração político-administrativa”, cuja punição é a cassação do mandato. Vista sob a ótica legislativa, essa seria a “responsabilidade” colocada no texto.

Na leitura das entidades que defendem a adoção da “lei das metas” – na verdade uma emenda à Lei Orgânica – a “responsabilidade” seria meramente política, ou simplesmente o desgaste político do administrador que não apresentasse as medidas.

Como de uma forma ou de outra o texto não poderia ter saído da Câmara, sob pena de vício de iniciativa, o prefeito Gérson Araújo (PSDB) deve encaminhar um projeto de lei com esse teor, sanando o problema. E sem a “infração político-administrativa” ou a “responsabilidade”.



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