FOGO NA MURALHA
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FOGO NA MURALHA


Poucos dias depois da rejeição pelo plenário da Câmara do projeto de lei 458/2011, no qual o prefeito Barbosa Neto (PDT) propunha a redução em 20% do perímetro da lei da muralha – a área na qual são proibidos empreendimentos com mais de 1500 metros quadrados –, o assunto voltou à tona. Dessa vez por iniciativa do subprocurador Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Lineu Walter Kirchner. Ele emitiu uma recomendação para que, no prazo de 30 dias, a Câmara Municipal “promova a revogação” da lei da muralha, “ficando a concessão de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de atividades que constituam pólo gerador de tráfego, de risco e de ruído, a critério do Estudo de Impacto de Vizinhança”.

A recomendação foi emitida em Curitiba, no dia 17 de novembro, mas percorreu um tortuoso caminha até que fosse protocolado na última sexta-feira, às 16h34, na Câmara Municipal. O protocolo aconteceu um dia depois da sessão na qual a proposta de redução da muralha, apresentada por Barbosa, ter sido derrubada – o que levou à manutenção da muralha de 2006, que nasceu de um projeto de lei do então vereador Orlando Bonilha. Esse perímetro tem a avenida Henrique Mansano como limite norte, a Via Expressa como limite leste e a rodovia PR-445 como limites sul e oeste.



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