A NOTIFICAÇÃO DA SP ALIMENTAÇÃO
Comunicação

A NOTIFICAÇÃO DA SP ALIMENTAÇÃO


Posto aqui trechos da ação ordinária protocolada pela SP Alimentação contra Prefeitura de Londrina:

"Além do reajuste deferido, a Contratada pleiteou o Reequilíbrio Econômico Financeiro, visto que, conforme se verifica, o preço do cardápio n.º 01 era de R$ 1,36, sobre o qual deveria ter sido aplicado o reajuste de 3,89%, o que daria R$ 1,42 para o período de 18/06/07 a 17/06/08, sendo que esse valor de R$ 1,42 deveria sofrer reequilíbrio à partir de junho de 2008 na ordem de 12,44%, ou seja, o preço da unidade de alimentação deveria ser de R$ 1,60. Isso para apenas um dos cardápios, exemplificadamente.

Ainda, sobre o valor de R$ 1,60 deveria sofrer reajuste para o novo período de 18/06/08 a 17/06/09, de 11,53%, de modo que o valor da unidade de alimentação seria R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos).

Como o deferimento do reajuste é inquestionável, então, se se pudesse considerá-lo isoladamente, sem o reequilíbrio, o valor do prejuízo seria de mais de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Contudo, a Contratada tem direito ao reajuste e ao reequilíbrio, de modo que o prejuízo chega supera R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). Tudo conforme planilha em anexo. Esses valores considerados como prejuízo, se aplicados no mercado financeiro, resultariam, no mínimo, em quase R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para a Contratada, o que é também prejuízo."

E mais:

" Diante do exposto, requer-se a NOTIFICAÇÃO do Município de Londrina, de que FICA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS, OBJETO DO CONTRATO (DOC. 02) SUSPENSO ATÉ QUE SEJAM REGULARIZADOS OS PAGAMENTOS (DOC. 03), nos termos do artigo 78, XV, da Lei de Licitação, devendo ainda a Municipalidade responder por perdas e danos, custas processuais e honorários de sucumbência.



Cumprida a notificação do Município e decorridas 48 (quarenta e oito) horas para que o Notificado possa compulsar os autos e aferir os documentos acostados, requer-se seja a notificação devolvida à Notificante, independente de translado e depois de atendidas as formalidades de estilo, nos termos da processualística vigente, para os fins de direito.

Em respeito à coletividade (alunos da rede municipal de ensino e aos que precisam de alimentação na rede hospital municipal), a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda aguardará por prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem a paralisação dos serviços, para que os Agentes Públicos responsáveis apresentem solução quanto ao pagamento reclamado. Ao final desse prazo, improrrogável, a Notificante não terá outra alternativa, já que se encontra nos limites de suas forças, senão a de suspender os serviços, nos termos dessa notificação."



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