A MURALHA E OS POLOS GERADORES DE TRÁFEGO
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A MURALHA E OS POLOS GERADORES DE TRÁFEGO


A proposta do Executivo municipal para reformular a Lei da Muralha, o perímetro no qual são proibidos empreendimentos de mais de 1500 metros quadrados, cita nominalmente supermercados e shoppings. Mas depois disso há um “e”, que acrescenta às proibições “outros empreendimentos que sejam considerados pólos geradores de tráfego (PGT)”.

A lei de uso e ocupação do solo em vigor, a 7.485/98, descreve o que seriam os tais PGTs, no seu artigo 3º. Lá no texto estão “locais de grande concentração de pessoas, tais como salas de espetáculos, centros de convenções, estádios e ginásios de esportes, locais de culto religioso, estabelecimentos de ensino, universidades, faculdades e congêneres”. Além de “escolas especiais, escolas de línguas e cursos profissionalizantes”, “estabelecimentos de serviços de saúde, inclusive prontos-socorros e laboratórios de análises”.

O detalhe é que esse formato veta mais que mercados, mas atinge também outros tipos de empreendimentos – muito embora, por conta dos interesses envolvidos, o debate fique mais nos supermercados.



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