A CONTRA-CONTRAPROPOSTA DA PREFEITURA
Comunicação

A CONTRA-CONTRAPROPOSTA DA PREFEITURA


A contra-contraproposta da prefeitura aos médicos e hospitais, com relação à crise envolvendo o incentivo municipal aos plantonistas é a seguinte:

1 – com relação ao primeiro item da proposta dos hospitais (pagamento dos incentivos referentes a julho, agosto, setembro e outubro, sendo o de julho, 72 horas depois de publicada a lei municipal aprovada na sexta-feira), a administração municipal informa que o pagamento “foi realizado hoje, 24 horas antes do estipulado pela lei municipal”. O parcelamento proposto pelos médicos e hospitais foi aceito;

2 – A prefeitura aceitou estabelecer um cronograma para pagamento das AIHs, depois da realização de reuniões conjuntas com a Secretaria Estadual da Saúde e o Ministério da Saúde. Nessa discussão serão definidos “os valores e as condições para pagamento;

3 – com relação aos itens 3 e 4 da proposta dos médicos, a prefeitura diz o seguinte: “Autarquia de Saúde e Município estabelecem que cumprirão as condições, valores e prazos estabelecidos nos contratos no que tange à contratualização, bem como ao pagamento dos incentivos aprovados em portarias ministeriais. Com relação aos incentivos para plantões à distância a serem pagos com recursos municipais, informam que foi criada comissão destinada a elaborar, em no máximo 30 dias, proposta de aditivo contratual para a implantação ode novos valores (Decreto 935, de 9 de novembro de 2009). No entanto, com relação à data estipulada na contraproposta (janeiro de 2010), o município não possui recursos para manter o pagamento dos valores contratados (outrora pagos com recursos federais), razão pela qual já providenciou a alteração dos contratos, a partir de 13/11/2009, no que tange especificamente aos itens relacionados aos incentivos. Ressalte-se, todavia, a possibilidade de, quando da celebração do novo contrato específico para os plantões à distância, a ser acordado entre as partes, estudar-se a possibilidade de remunerar os serviços prestados a partir da data do retorno dos serviços ora suspensos”.



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